NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
PORTARIA N. 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o Provimento CN n. 109/2020, que disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o decidido em sessão conjunta da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, realizada em 4 de fevereiro de 2022, na qual foi aprovada a minuta do Regimento Interno da função de agente regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, os quais exercem a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Fonte: CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Em live, entidades extrajudiciais gaúchas apresentam pleitos da categoria ao novo corregedor-geral da Justiça do RS
Evento aconteceu pelo canal do Youtube do Cartório Gaúcho nesta quarta-feira (09.02).
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo – O solo como objeto da propriedade – Por José Roberto Fernandes Castilho
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Jornal Contábil – Nosso caso de inventário não se encerra na justiça, consigo trazer para o cartório para finalizar logo?
É comum a existência de antigos processos de Inventário sem solução, parados no judiciário, arquivados sem que...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Medida provisória 1.085: ponto positivo e sugestões de avanço – Por Alexandre Scigliano Valerio
A MP traz várias e importantes mudanças ao direito registral brasileiro.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Novo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul participa de live da Anoreg/RS nesta quarta-feira (09.02)
Encontro ocorre a partir das 19h, com a participação do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais...