NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
PORTARIA N. 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividadese apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Saque do FGTS para aquisição de segundo imóvel divide opiniões
Senadores, membros do Conselho Curador do FGTS e da CEF divergem sobre o assunto em audiência pública.
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.