NOTÍCIAS
20 DE SETEMBRO DE 2022
Presidente do TJMG assina provimento que cria o ProtestoJud
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou nesta segunda-feira (19/9) o provimento conjunto que cria o sistema ProtestoJud no TJMG, uma ação inovadora em nível nacional e que faz parte do Programa Justiça Eficiente 5.0, instituído pela atual gestão.
O sistema ProtestoJud é uma ferramenta que agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O provimento também foi assinado pelo corregedor-geral de justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.
“Trata-se de uma medida inovadora, realizada no país pela primeira vez, e que vai acarretar em uma melhor prestação jurisdicional aos credores, proporcionando maior celeridade e benefícios para todas as partes envolvidas, evitando que várias execuções sejam judicializadas em nosso tribunal”, destacou o presidente José Arthur Filho.
Metas do CNJ
O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, disse que o objetivo do ProtestoJud é trazer maior eficácia na prestação jurisdicional, valorizando os tabelionatos de protestos no estado e permitindo que se cumpram as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Por intermédio deste sistema, os títulos judiciais e extrajudiciais que já estão em execução serão remetidos aos tabelionatos de protesto para que seja efetivado o protesto de forma totalmente eletrônica por intermédio do Processo Judicial Eletrônico. Teremos 303 cartórios de protesto recebendo estes títulos, realizando protesto e dando total satisfação aos credores”, ressaltou o corregedor-geral de justiça.
O corregedor explicou que, antes, a parte que iria realizar um protesto tinha que se dirigir ao fórum e pedir uma certidão à Secretaria da Vara, para só depois recorrer ao cartório de protestos. De acordo com o corregedor, a partir de agora, a parte faz um requerimento online, preenchendo um formulário que será validado pela secretaria do fórum e que, e por meio do sistema ProtestoJud, será remetido eletronicamente ao cartório que receberá o protesto.
“Toda a comunicação, seja ela de cancelamento, pagamento e baixa será feita entre a secretaria e o cartório, mas por meio do sistema eletrônico, o que trará muito mais agilidade, racionalizando o trabalho da secretaria, com a agilidade no protesto, e beneficiando o credor, o Estado e os cartórios”, garantiu o corregedor.
Presenças
Participaram da cerimônia de assinatura do provimento o superintendente administrativo-adjunto e ex-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Tiago Colnago; o presidente do Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB), Leandro Gabriel Moura Teixeira; a diretora do IEPTB, Alessandra Rufato, e os diretores Paulo Grissi e Bruno Gonçalves Fonte Boa; os juízes da Corregedoria do TJMG, Wagner Morais, Luiz Fernando de Oliveira, Simone Saraiva e Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz da Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) Cível de Belo Horizonte, Fernando Lamego Sleumer; o responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro do TJMG (Genot), André Lúcio Saldana; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Itália: igualdade de direitos entre pai e mãe no ato de nascimento dos filhos
No dia último 27 de abril o Tribunal Constitucional italiano declarou que é: "Illegittime tutte le norme che...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
Clique aqui e confira na íntegra.