NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito desta semana traz a debate o tema “Desapropriação”. Os especialistas em direito administrativo Egon Bockmann Moreira e Sérgio Ferraz participam do programa ao lado dos jornalistas Samanta Peçanha e Thiago Gomide.
Segundo Sérgio Ferraz, a desapropriação “é a modalidade mais extrema de intervenção do Estado no domínio privado”. Egon Bockmann esclarece, ainda, que os termos expropriação e desapropriação não se confundem.
“A desapropriação envolve necessidade pública, utilidade pública, uma escolha da entidade pública. A expropriação é uma consequência da culpa do proprietário. Por isso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 399 da repercussão geral, diz que é necessária a prova da culpa. Logo, para o direito brasileiro, a expropriação é um ato que suprime o direito de propriedade, devido à conduta do proprietário. No caso, portanto, da expropriação, não há indenização. No caso da desapropriação, sim, há indenização”, detalhou o especialista.
Bens que não podem ser desapropriados
Outra questão explorada é a existência de bens que não podem ser desapropriados. De acordo com Sérgio Ferraz, “admite-se, no Brasil, tendo em vista até os ditames do Decreto 3.365, que o estado-membro desaproprie bens dos municípios e que a União desaproprie bens dos estados e dos municípios. Mas há polêmica, sobretudo na doutrina, quanto à escala inversa, ou seja, o município poderia desapropriar um bem estadual? O estado poderia desapropriar um bem da União? Ou o estado-membro poderia desapropriar um bem de outro estado-membro? Não há uma resposta definitiva. Há, mesmo, casos raríssimos em que a matéria foi discutida”, salientou.
Entender Direito
O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), é apresentado de forma inédita aos sábados, às 6h (durante o período eleitoral), com reprise aos domingos, às 23h.
Você pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos...
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS atualiza andamento dos trabalhos
Com data marcada para os dias 18, 19 e 20 de maio, o XIV Encontro Notarial e Registral do RS será sediado no Teatro...
IRIRGS
06 DE ABRIL DE 2023
Clipping – G1 – Preço do aluguel em Porto Alegre atinge maior alta dos últimos nove anos, diz Sindicato da Habitação
O preço do aluguel em Porto Alegre atingiu a maior alta dos últimos nove anos. Um levantamento realizado pelo...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2023
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2023
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do...