NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira. A entrevista foi exibida no quadro Direito Imobiliário, transmitido pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A entrevista ressaltou a importância da notificação extrajudicial como uma importante ferramenta para resguardar direitos, registrar fatos e prevenir litígios, tratando-se, ainda, de um instrumento de diálogo entre as partes. Também destacou sua relevância para solução de problemas envolvendo o Direito Condominial, tais como seu recebimento pelo síndico, a importância de sua correta elaboração etc.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Lançamento do Portal Cartório Gaúcho e do convênio ICOM Libras entram na história das principais conquistas da Anoreg/RS
Em comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS, série especial “Momentos Marcantes” traz detalhes das principais...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Relatório Anual do CNJ é apresentado no Congresso Nacional
Documento menciona atividades realizadas pelo Conselho em 2021 e aborda diversas questões relativas às atividades...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 044 – Altera portaria que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.