NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira. A entrevista foi exibida no quadro Direito Imobiliário, transmitido pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A entrevista ressaltou a importância da notificação extrajudicial como uma importante ferramenta para resguardar direitos, registrar fatos e prevenir litígios, tratando-se, ainda, de um instrumento de diálogo entre as partes. Também destacou sua relevância para solução de problemas envolvendo o Direito Condominial, tais como seu recebimento pelo síndico, a importância de sua correta elaboração etc.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.