NOTÍCIAS
22 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
Segundo a proposta, se um dos ex-parceiros vive no imóvel com o filho, fica isento de pagar aluguel ao outro
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Ele explica que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização, proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso exclusivo do imóvel por um dos dois.
Para o autor do projeto, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o imóvel vive com o filho do casal. “Nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Artigo: Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021
Em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.188/2021 propõe o aperfeiçoamento da legislação sobre as...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Dependência econômica familiar é presumida em caso de acidente com morte
Justiça decide que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Pesquisa aponta necessidade de proteger crianças durante processos litigiosos de separação
Pesquisa “Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal”, que integra o “Diagnóstico Nacional...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Tabelionato de Notas e agrobusiness: uma parceria indispensável
Serviços notariais auxiliam no desenvolvimento econômico do agronegócio, afirma diretor de notas da Anoreg/MT.
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Joelson Sell, é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, fala sobre Software as a...