NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários
Texto remete à Comissão de Valores Mobiliários a definição de regras para emissão dos certificados e funcionamento de empresas do setor
O Projeto de Lei 3753/21 institui o marco legal da securitização, prática financeira que permite a conversão de créditos em títulos mobiliários negociáveis junto a investidores – os certificados de recebíveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário.
“Pretende-se com a proposta a criação de um arcabouço legal de uniformização das regras sobre a securitização e a consolidação da legislação sobre certificados de recebíveis”, afirmou o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Segundo ele, a Lei 9.514/97, “norma amplamente utilizada e consolidada”, será ampliada para contemplar diversas espécies de certificados de recebíveis, como os do agronegócio, de estatais, financeiros, comerciais, educacionais, judiciais e até “verdes”, aqueles ligados a iniciativas com impactos ambientais positivos.
A proposta determina ainda que caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir condições para emissão dos certificados de recebíveis, bem como regras para registro e funcionamento das empresas que atuarão nesse mercado.
Segundo Marcos Pereira, o texto, com ajustes na técnica legislativa, parte de uma iniciativa original do presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo de Souza Gouvêa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Cônjuges com regime de separação legal podem fazer pacto mais restritivo
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato
Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – Presidente do STJ exalta atuação dos cartórios brasileiros durante a pandemia
O evento semipresencial, promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), vai até esta...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Um contrato vale mais que mil palavras?
“O queridinho da pandemia "contrato de namoro" nasce com a finalidade de afastar o elemento essencial da união...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes
Não é mera coincidência que uma incansável e inconformada coluna assinada por Lenio Luiz Streck se chame Senso...