NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal
Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados
O Projeto de Lei 3915/21 estabelece o dia 5 de maio de 2014 como a data limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta como um dos requisitos para regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera trechos da Lei 11.952/09, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (“mansa e pacífica, por si ou por antecessores”) anterior a 22 de julho de 2008.
“A alteração [na data limite da ocupação] busca definir um marco temporal que garanta a segurança jurídica, evite o acirramento de tensões no meio rural e permita a inclusão de um número maior de famílias no processo de regularização fundiária”, afirmou o autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG).
Ele lembrou que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), existem hoje 9.469 assentamentos em uma área de quase 88 milhões de hectares da Amazônia Legal. Do total de assentamentos desde 1970, somente 5% foram consolidados e apenas 6% das famílias receberam título definitivo da terra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
O projeto foi vetado pela Presidência da República
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Proposta na Câmara estende presunções de paternidade do casamento para a união estável
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.561/2021 estende as presunções de paternidade do...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A relativização da coisa julgada nas alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural
A coisa julgada é um primado constitucional (CRFB/1988, art. 5º, caput, XXXVI), que visa à concretização da...