NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal
Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados
O Projeto de Lei 3915/21 estabelece o dia 5 de maio de 2014 como a data limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta como um dos requisitos para regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera trechos da Lei 11.952/09, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (“mansa e pacífica, por si ou por antecessores”) anterior a 22 de julho de 2008.
“A alteração [na data limite da ocupação] busca definir um marco temporal que garanta a segurança jurídica, evite o acirramento de tensões no meio rural e permita a inclusão de um número maior de famílias no processo de regularização fundiária”, afirmou o autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG).
Ele lembrou que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), existem hoje 9.469 assentamentos em uma área de quase 88 milhões de hectares da Amazônia Legal. Do total de assentamentos desde 1970, somente 5% foram consolidados e apenas 6% das famílias receberam título definitivo da terra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...