NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
O Projeto de Lei 1902/22 assegura a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem alheio ao relacionamento, visando a fecundação do óvulo da mulher.
O projeto estabelece que, nesses casos, o registro civil deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e a declaração de nascido vivo (DNV).
Autora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirma que, mesmo após a decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que garantiu a casais homoafetivos o direito à união estável, muitos desses casais ainda enfrentam dificuldades para registrar seus filhos, sobretudo quando a inseminação artificial heteróloga ocorre fora de estabelecimento, clínica ou serviço de reprodução assistida.
Segundo ela, “existe uma dificuldade prática na emissão de documentos comprobatórios, diferentemente do que ocorre no caso de reprodução médica assistida”.
“Essa dificuldade reforça a discriminação de casais que não correspondem ao padrão da heteronormatividade, além de impedir que muitos casais sem recursos para custear o procedimento em estabelecimentos especializados em reprodução assistida tenham tratamento igualitário, fazendo com que apenas casais com alto poder aquisitivo consigam ter garantido tal direito”, argumenta a autora.
Outras exigências
Conforme o projeto, o oficial de registro civil, desde que não impeça o registro e a emissão da certidão de nascimento, poderá exigir outros documentos para o caso de inseminação heteróloga ocorrida fora de estabelecimento de reprodução humana, segundo normativa a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Entre outros pontos, o projeto estabelece ainda que, no caso de utilização de material genético de pessoa já falecida, o ofício poderá exigir termo de autorização prévia específica do finado ou finada, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
Nos casos de gestação por substituição (barriga de aluguel) que envolvam inseminação heteróloga, também poderá ser exigido termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.
Fraudes
Na hipótese de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração da posse de filho, o oficial de cartório deverá fundamentar a recusa do registro e encaminhar o pedido ao juiz competente.
Por fim, o texto altera o Código Civil para presumir concebido durante o casamento os filhos gerados por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia anuência de ambos os cônjuges ou companheiros. Atualmente, o código exige prévia autorização do marido, o que não atende famílias formadas por duas mulheres.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Penhora do bem hipotecado não impede credor de pedir falência do devedor – Por Danilo Vital
O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Índia pede reconhecimento do casamento homossexual
Este é o primeiro evento do tipo no país asiático, que acontece após três anos de adiamento.
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça toma posse em evento no TJDFT
O TJDFT sediou, na manhã desta segunda-feira, 9/1, a solenidade de transmissão de cargos da Comissão Executiva...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o...
IRIRGS
09 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – O Sul – IPTU Digital 2023: guias estarão disponíveis no site da prefeitura de Porto Alegre em 2 de janeiro
As guias do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2023 de Porto Alegre estarão...