NOTÍCIAS
27 DE JANEIRO DE 2022
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe
O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Portaria nº 28/22 dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Artigo – A MP 1.085/2021 – Breves comentários – Parte III: Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
O quadro relativo à expedição de certidões na MP 1.085/2021 é prolixo e confuso, e a cada um dos seus...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Pesquisa Pronta do STJ destaca divisão de bens em separação obrigatória e presunção de fraude à execução fiscal
A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Usucapião extrajudicial, conheça os mitos e as verdades
Neste brevíssimo ensaio vamos pontuar, no que diz respeito à Usucapião Extrajudicial
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Novo RG será obrigatório? Quando começa a valer? Saiba tudo
O Governo Federal anunciou no mês de fevereiro a criação da carteira nacional de identidade unificada, conhecida...