NOTÍCIAS
27 DE JANEIRO DE 2022
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe
O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal NH – Fundação Semear assina convênio de responsabilidade social
Foco é implementar o Projeto Social Global das Entidades Extrajudiciais.
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Diretora Executiva da Anoreg/BR participa da Audiência Pública Extraordinária sobre Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave
O debate atende a pedido do deputado Vermelho (PSD-PR).
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – Cônjuges unidos sob separação obrigatória de bens podem estabelecer pacto antenupcial mais restritivo
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Tokenização imobiliária e o impacto da blockchain na atividade notarial e registral
A partir da Teoria Tridimensional, idealizada por Miguel Reale, o Direito pode ser entendido como fato, valor e norma.