NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar
O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.
Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.
Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Em live, entidades extrajudiciais gaúchas apresentam pleitos da categoria ao novo corregedor-geral da Justiça do RS
Evento aconteceu pelo canal do Youtube do Cartório Gaúcho nesta quarta-feira (09.02).
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo – O solo como objeto da propriedade – Por José Roberto Fernandes Castilho
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Jornal Contábil – Nosso caso de inventário não se encerra na justiça, consigo trazer para o cartório para finalizar logo?
É comum a existência de antigos processos de Inventário sem solução, parados no judiciário, arquivados sem que...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Medida provisória 1.085: ponto positivo e sugestões de avanço – Por Alexandre Scigliano Valerio
A MP traz várias e importantes mudanças ao direito registral brasileiro.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Novo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul participa de live da Anoreg/RS nesta quarta-feira (09.02)
Encontro ocorre a partir das 19h, com a participação do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais...