NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Veja como declarar imóvel doado, quitado ou financiado no IR 2022
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...