NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda
Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada
O Projeto de Lei 4490/21 impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.
“Entendo que o cometimento de crime doloso pelo detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela”, argumenta o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Anoreg/RS entrevista o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva
Segundo ele, “temos que nos manter atualizados e integrados, como estivemos nestes dois últimos anos, com todas...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
GaúchaZH – Com MP que integra registros públicos no país, cartórios e tabelionatos se preparam para ampliar serviços online e facilitar acesso a documentos
MP prevê integração até janeiro de 2023.
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Notas devolutivas e suscitações de dúvida – Por João Pedro Lamana Paiva
Por João Pedro Lamana Paiva: Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Nova Administração do TJRS é empossada
Pela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será presidido por uma mulher.
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;...