NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda
Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada
O Projeto de Lei 4490/21 impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.
“Entendo que o cometimento de crime doloso pelo detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela”, argumenta o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem para debater a MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários
A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado...
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Folha de S.Paulo – Brasil registrou em 2021 o menor número de nascimentos desde 2002, mostram cartórios
Essa é a primeira vez que índice fica abaixo de 2,5 milhões de recém-nascidos desde o início de série histórica
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da...