NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2022
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário.
O Projeto de Lei 4289/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário a um bem individual por meio de uma escritura pública de promessa de compra e venda sob condição. Carlos Bezerra argumenta que a proposta garante aos herdeiros o direito de dispor do bem herdado antes do final do inventário. A proposta altera o Código Civil.
Atualmente, no momento do espólio, o direito dos sucessores sobre a propriedade e posse da herança é indivisível. Mesmo que não haja previsão na lei, por vezes não se admite assinar escritura de promessa de venda de um bem singular, mesmo que tenha a concordância de todos os herdeiros.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Relatório Anual do CNJ é apresentado no Congresso Nacional
Documento menciona atividades realizadas pelo Conselho em 2021 e aborda diversas questões relativas às atividades...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 044 – Altera portaria que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas.