NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição de modo expresso na lei
O Projeto de Lei 4560/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), proíbe o cancelamento da cláusula de inalienabilidade, que impede a venda de imóvel transferido a herdeiros. A proposta altera o Código Civil.
Carlos Bezerra citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o cancelamento da cláusula. No caso, dois irmãos pretendiam vender imóvel doado pelos pais, com restrição de inalienabilidade. Na época da doação, os pais moravam no imóvel, mas depois faleceram.
O STJ interpretou com ressalvas um artigo do Código Civil e admitiu o cancelamento por entender que, nesse caso, a cláusula de inalienabilidade, em vez de garantir o patrimônio dos descendentes, significava lesão aos seus interesses.
O projeto de Carlos Bezerra inclui a proibição de cancelamento da inalienalienalidade de modo expresso no Código Civil.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder.
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
DBE: o que é, para que serve e como emitir?
Documento é uma declaração muito comum aos empreendedores e essencial em vários processos de uma empresa. Entenda
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ
STJ elegeu a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes para os cargos de presidente e...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...