NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição de modo expresso na lei
O Projeto de Lei 4560/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), proíbe o cancelamento da cláusula de inalienabilidade, que impede a venda de imóvel transferido a herdeiros. A proposta altera o Código Civil.
Carlos Bezerra citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o cancelamento da cláusula. No caso, dois irmãos pretendiam vender imóvel doado pelos pais, com restrição de inalienabilidade. Na época da doação, os pais moravam no imóvel, mas depois faleceram.
O STJ interpretou com ressalvas um artigo do Código Civil e admitiu o cancelamento por entender que, nesse caso, a cláusula de inalienabilidade, em vez de garantir o patrimônio dos descendentes, significava lesão aos seus interesses.
O projeto de Carlos Bezerra inclui a proibição de cancelamento da inalienalienalidade de modo expresso no Código Civil.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Confira a mensagem da Anoreg/RS em comemoração ao Dia Nacional do Notário e do Registrador
A Anoreg/RS enaltece os notários e registradores de todo o país pela excelência no exercício da função, com...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 25 de novembro com a participação dos cartórios destaques do ano de 2021
Mais duas premiações serão atribuídas aos cartórios: o prêmio Rubi Master e Rubi Evolução.
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.