NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2022
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
O Projeto de Lei 4297/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), restringe a penhora de bem indivisível que tenha coproprietário executado. De acordo com a proposta, a penhora ficará sujeita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.
Caso haja a alienação judicial integral do bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução terá direito ao equivalente à quota-parte do produto da alienação do bem.
Carlos Bezerra explica que a proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedido de leilão judicial de imóvel indivisível, no qual a penhora recaiu sobre a metade de bem correspondente à quota-parte do devedor.
De acordo com a decisão, o coproprietário do bem indivisível até pode converter seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro. No entanto, até que termine a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Número de divórcios extrajudiciais no Brasil aumenta com autorização de solicitação on-line
Em 2021, o Brasil registrou número recorde de divórcios no país, chegando a mais de 80 mil desenlaces, segundo o...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...