NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2022
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
O Projeto de Lei 4297/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), restringe a penhora de bem indivisível que tenha coproprietário executado. De acordo com a proposta, a penhora ficará sujeita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.
Caso haja a alienação judicial integral do bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução terá direito ao equivalente à quota-parte do produto da alienação do bem.
Carlos Bezerra explica que a proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedido de leilão judicial de imóvel indivisível, no qual a penhora recaiu sobre a metade de bem correspondente à quota-parte do devedor.
De acordo com a decisão, o coproprietário do bem indivisível até pode converter seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro. No entanto, até que termine a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2022
Ministro Jorge Mussi: Jornada de Direito Notarial vai colaborar para o aprimoramento dos serviços judiciários
O Conselho da Justiça Federal (CJF), promoverá, nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2022
Abertas inscrições do 89º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça
A abertura do evento será realizada no Bioparque Pantanal, às 9 horas, em solenidade que reunirá o Corregedor...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
Portaria n. 1.252, de 15 de junho de 2022 – Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/06/2022, Edição n. 116, Seção 1, p. 29), a Portaria...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
Remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME nº 7.778/2021 deverá ter início até o dia 29/07/2022
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
Portaria revoga Instrução Normativa que fixa Roteiro para a Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005.