NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2022
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento rural nem se enquadra na Lei de Locações
O Projeto de Lei 4283/21 determina que a locação de imóvel rural para implantação de projeto de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis será regida pelo Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). Ele explica que atualmente não há um instrumento legal adequado para regular os contratos de aluguel de áreas destinadas à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, o que tem trazido insegurança jurídica para os investidores.
Bezerra lembra que a geração por fontes renováveis, como a solar e a eólica, precisa de grandes áreas, em geral disponíveis apenas em zonas rurais, para tornar o negócio viável.
“Esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais”, disse.
“Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica”, completou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS alerta sobre prazos para envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ e remessa do extrato mensal e mapa anual ao TJ/RS
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar seus associados,...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, altera serviços de cartórios no país
Prevista em Medida Provisória elaborada pela Secretaria de Política Econômica, implementação do Serp permite...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Qual a relevância da ata notarial?
Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Análise: Sistema Eletrônico de Registros Públicos fortalece garantias
Advogada da área de Direito Imobiliário alerta para consequências em caso de não aprovação ou de alterações...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: A dispensa de inventário e o pagamento direto
Assunto importantíssimo para o quotidiano de quem lida com Direito Sucessório: o pagamento direto