NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2022
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento rural nem se enquadra na Lei de Locações
O Projeto de Lei 4283/21 determina que a locação de imóvel rural para implantação de projeto de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis será regida pelo Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). Ele explica que atualmente não há um instrumento legal adequado para regular os contratos de aluguel de áreas destinadas à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, o que tem trazido insegurança jurídica para os investidores.
Bezerra lembra que a geração por fontes renováveis, como a solar e a eólica, precisa de grandes áreas, em geral disponíveis apenas em zonas rurais, para tornar o negócio viável.
“Esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais”, disse.
“Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica”, completou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem para debater a MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários
A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado...
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Folha de S.Paulo – Brasil registrou em 2021 o menor número de nascimentos desde 2002, mostram cartórios
Essa é a primeira vez que índice fica abaixo de 2,5 milhões de recém-nascidos desde o início de série histórica
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da...