NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2022
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em residencial e vice-versa
O Projeto de Lei 4000/21, do Senado Federal, determina que dependerá dos votos de 2/3 dos condôminos a mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O texto, já aprovado pelos senadores, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para esse tipo de alteração. Essa mesma lei já prevê a aprovação por maioria qualificada (2/3) nas hipóteses de ajustes na convenção do condomínio.
“De forma irracional, o Código Civil na verdade confere direito de veto a um único condômino”, afirmou o autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ). “A pandemia de Covid-19 reduziu a demanda pelos imóveis comerciais, aumentado a dos residenciais, em razão do teletrabalho”, avaliou, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
Artigo fala sobre o direito de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias