NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Proposta susta trecho de norma sobre financiamentos imobiliários
Objetivo é evitar dispensa de vistorias por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 65/22 susta trecho de norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que trata de contratos de financiamento imobiliário ou de empréstimo garantido por imóveis. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela Resolução CMN 4.676/18, alterada pela Resolução CMN 4.754/19, os bancos poderão empregar modelo de precificação desde que, entre outros pontos, “o modelo e os sistemas internos de gerenciamento de risco e de monitoramento de garantias da instituição sejam capazes de demonstrar que a análise do risco da operação justifica eventual dispensa de visita de inspeção ao imóvel”.
Segundo a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), essa regra do CMN poderia permitir a dispensa das vistorias de imóveis por profissionais legalmente habilitados para isso, como os engenheiros e arquitetos. “Entendo que o Poder Executivo extrapolou a competência para regulamentar”, afirmou a deputada.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-65/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Comprador pode votar em assembleia se houver imissão na posse do imóvel, diz STJ
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias condominiais — ordinária ou...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2022
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ