NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Prorrogadas as inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre
As inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre foram prorrogadas até sexta-feira (16). A ação é promovida pelo Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça e com o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da 1ª Zona da Capital.
São duas as exigências para participar: que o casal resida em Porto Alegre e que não tenha condições de arcar com as despesas do casamento civil. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas diretamente no Memorial do Judiciário, localizado na praça Marechal Deodoro, 55, no térreo do Palácio da Justiça, das 13h às 18h.
Os documentos necessários são: carteira de identidade ou certidão de nascimento, certidão de casamento anterior (se houver), certidão de óbito (se viúvo) e comprovante de residência (ou declaração de residência em Porto Alegre). As certidões devem ter sido emitidas em cartórios do Rio Grande do Sul.
A cerimônia do 20º Casamento Coletivo está marcada para o dia 20 de outubro, às 16h, na Galeria dos Casamentos do Palácio da Justiça. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3210-7176 ou pelo e-mail memorial@tjrs.jus.br.
Fonte: O Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.