NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2022
Protesto em cartórios extrajudiciais são mais eficientes que execução fiscal
Um processo judicial de execução fiscal de pequenos valores, em todas as suas fases, pode significar uma desvantagem para o poder público, na medida em que o valor devido pode ser menor do que aquilo que é gasto para o trâmite regular da ação na Justiça.
Defensor desse pensamento, o juiz titular da 2ª Vara Cível da comarca de Rolim de Moura, Jeferson Tessila, acredita que é muito eficiente para a sociedade que o ente público, prefeituras, Estado e União, que a busca pelo recebimento dos valores seja por meio do protesto da dívida no Cartório Extrajudicial.
O primeiro ponto destacado pelo magistrado é a racionalização de custos, visto que o protesto extrajudicial é muito menos dispendioso, pois, após a movimentação do sistema de justiça para processamento de uma ação de execução fiscal, ainda é possível que não se consiga receber ou que o devedor não seja localizado. “Às vezes se gasta mais de 4 ou 5 mil reais para receber uma dívida de cerca de 2 mil reais e ainda pode ser que não receba”, informa o juiz, trazendo dados outrora apontados pelo Des. José Jorge Ribeiro da Luz.
O segundo ponto apontado como essencial para entender porque o protesto nos cartórios é mais vantajoso é o tempo decorrido para início da cobrança. “Muitas execuções são manifestamente prescritas”, afirmou, que procedeu com o indeferimento de ações nesse sentido, cujos prazos para a cobrança do tributo já haviam passado. A prescrição é um princípio jurídico que delimita o período para que um direito seja pedido. Após isso, estará prescrito, ou seja, não poderá ser mais cobrado.
Um terceiro ponto defendido por Tessila é a efetividade da cobrança extrajudicial. Se é mais barato e é feito em menor tempo, também é mais efetiva a cobrança, pois as formas de localização e protesto tem a ver com a vida cotidiana das pessoas, com diversas restrições e possibilidade de localização que podem facilitar o recebimento da dívida sem a movimentação do sistema de Justiça. “É uma sucessão de custos que ao final pode resultar no não pagamento da dívida tributária”, afirmou.
O juiz destacou ainda que o processamento desse tipo de ação faz parte do cuidado com os processos, com a gestão da unidade judicial, de modo a estudar as rotinas de trabalho e sistematizar as formas de melhoria nos serviços prestados. “Com o protesto extrajudicial temos a solução mais rápida, com mais qualidade, pois é efetiva e com menor custo para o poder público, que, afinal, representa economia para todos”, explicou.
Institucional
Esse esforço para orientar prefeituras e procuradorias sobre o quanto o protesto das dívidas tributárias representa maior vantagem do que a execução fiscal por meio do processo judicial faz parte também das preocupações do Poder Judiciário, que promove ações nesse sentido junto ao Tribunal de Contas do Estado e outros parceiros nesses projetos.
Exemplo dessa atuação foi a realização no último dia 18 de maio, em Porto Velho, do Encontro Estadual de Execução Fiscal, organizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia (CIJERO), com o tema “Menos execução, mais receita – a efetividade da arrecadação sem execução fiscal”, o evento está disponível no Canal do TJRO, no YouTube.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
MP 1.085/21 – O vinho e a água chilra – Por Sérgio Jacomino
Tente imaginar, caro leitor, que um belo dia você se depara com vários eventos aleatórios e extraordinários e se...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Veja como declarar imóvel doado, quitado ou financiado no IR 2022
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...