NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Cerimônia de requinte marca a abertura do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
O evento foi realizado na manhã desta quinta-feira (17.11) no Castelo do Batel, em Curitiba (PR).
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: a trajetória de Sérgio da Costa Franco
O historiador gaúcho faleceu em Porto Alegre no dia 13 de outubro, aos 94 anos.
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Terceiro painel do Congresso aborda o tema “A Indisponibilidade dos Bens e seus reflexos na Seara Notarial e Registral”
O terceiro painel do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR trouxe para debate o tema “A Indisponibilidade...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registros foi abordada durante XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Tema abriu debates do evento no início da tarde desta quinta-feira (17), em Curitiba.
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Painel I do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR aborda a implementação da LGPD nas serventias extrajudiciais
O evento é realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, em Curitiba (PR).