NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2022
MP 1.085 é aprovada e vai a sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras...
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes convocam notários e registradores gaúchos para colaborarem com campanhas de solidariedade ao Nordeste
A doação é para materiais de higiene e limpeza, roupas, cobertores e alimentos, devido a deslizamentos e...
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE).
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Caixa libera R$ 400 bi em financiamentos habitacionais em três anos
A Caixa liberou R$ 400 bilhões em empréstimos de financiamentos habitacionais desde 2019.