NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Publicada nova Edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Publicada a edição nº 267 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE) do TJRS
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: Degeneração do regime jurídico das serventias e da proteção de dados pelo Serp
Pode-se dizer que a história de sucesso das democracias modernas reside em larga medida na forma como os conceitos...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Caravana Registral Virtual debate “A relevância do Registro Civil em tempos de pandemia da Covid-19” na primeira edição do ano
1ª edição de 2022 da Caravana Registral Virtual, promovido pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, debateu...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação
Consultoria IRTDPJBrasil tira dúvidas sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Sociedade em Conta de Participação
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Artigo: Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021
Em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.188/2021 propõe o aperfeiçoamento da legislação sobre as...