NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Os limites e as possibilidades da utilização do seguro de vida como ferramenta do planejamento sucessório
A ampliação dos espaços de liberdade no âmbito do Direito de Família e Sucessões tem ganhado cada vez mais...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2022
Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2022
Projeto de Lei altera o Código Civil para permitir divórcio pós-morte
A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos: maior facilidade para pagamento dos serviços extrajudiciais
O CNJ publicou o Provimento nº 127/2022, disciplinando a criação e a gestão do SIPE, que funcionará como uma...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Os cartórios e a digitalização
Todo processo de aperfeiçoamento institucional, no regime democrático, é válido. Melhor ainda quando ele ocorre...