NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Nome Morto: os desafios da retificação de documentos de pessoas trans
Depois da retificação da certidão de nascimento, pessoas trans relatam dificuldades em fazer as instituições...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Norma ABNT promove qualidade e segurança aos processos digitais em Cartórios
Unidades que lidam com dados sensíveis da população dispõem de norma de gestão para processos digitais e...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Presidente da Anoreg/RS acompanha primeira Reunião de Monitoramento do programa Cresce RS de 2022 em Porto Alegre
Desde janeiro de 2021, a entidade integra o termo de cooperação técnica com o Programa Cresce RS.
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres
O Governo Federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Sequestros internacionais de crianças podem ter soluções mais rápidas
O CNJ aprovou uma resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças com até 16...