NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2022
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
Obra organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia.
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)”, organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana. Com mais de 260 páginas, o livro reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia. Os Associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ainda podem usufruir do desconto de 50% decorrente da parceria permanente firmada entre o Instituto e a YK Editora!
Especificamente ao Registro de Imóveis, a obra reúne, no Capítulo V, textos normativos sobre temas como o registro e a averbação de descrição de área relativos às Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal; o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI); a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), dentre outros.
O livro pode ser adquirido diretamente na loja virtual da YK Editora. Para usufruir do desconto, os Associados ao IRIB devem acessar a Área do Associado e utilizar o código promocional no momento da compra.
Fonte: IRIB, com informações da YK Editora
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
IRIRGS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Clipping – Jornal do Comércio – Porto Alegre conclui inventário de imóveis protegidos do bairro Petrópolis
Começou há quase uma década o difícil percurso de incluir casas e pequenos prédios do bairro Petrópolis, em...