NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
REDESIM volta à Pauta do STF
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.808 (ADI), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ADI questiona as alterações realizadas pela Lei n. 14.195/2021, que dentre outras disposições, trata da facilitação para abertura de empresas, buscando a modernização do ambiente de negócios no país e sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). A Relatora para a ADI é a Ministra Cármen Lúcia.
A Lei n. 14.195/2021 repercute no Registro de Imóveis. De acordo com o texto publicado, o art. 64 da Lei n. 8.934/1994 passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.” Tal dispositivo não foi atacado na ADI, que se restringiu aos arts. 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, alterados pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que originou a lei em questão.
Na Ação, o PSB afirma que a legislação prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.
A sessão de julgamento começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – A cláusula de inalienabilidade testamentária: breves considerações
O presente artigo visa analisar a possibilidade de rever a inalienabilidade gravada sobre bem, após ocorrida...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros...