NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Registro de criança com dupla maternidade é feito no Piauí com uma das mães em cárcere
No Piauí, um casal de mulheres conseguiu registrar a filha com dupla maternidade, mesmo uma das mães estando reclusa no sistema prisional. A primeira tentativa de seguir com o procedimento em cartório havia sido negada e, por isso, o caso contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí – DPE-PI, em ação do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais – CONDEGE voltada ao combate ao sub-registro no Estado.
A mãe biológica da criança havia prometido a si mesma que somente registraria a filha com o nome de sua companheira na certidão de nascimento. Foi nesse relacionamento, afinal, que a mulher e a criança receberam amor, carinho e proteção, com a convivência plena durante o período gestacional.
Apenas algumas semanas antes do parto, a mãe socioafetiva foi levada ao cárcere. Contudo, a distância não impediu o convívio familiar, tampouco o afeto. A convivência foi estabelecida em breves visitas na penitenciária, ainda durante a gestação, além dos encontros virtuais com a filha recém-nascida.
Provimentos do CNJ permitem registro
O caso teve a atuação da defensora pública Sheila de Andrade Ferreira, diretora cível da DPE-PI e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, acompanhada da voluntária Isabelly de Castro Machado da Silva. Sheila explica que foi feita a requisição ao cartório competente com a documentação necessária para evitar a negativa. Até então, a criança só tinha a Declaração de Nascido Vivo – DNV.
“Com a DNV, a mãe tentou registrar a criança com o nome da mãe socioafetiva. Mesmo com a alegação do Provimento 63/2017, alterado pelo Provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o cartório se recusou porque, supostamente, não haveria prova da convivência”, detalha Sheila. Segundo ela, os regramentos citados dão conta da questão, dispensando inclusive a comprovação de como ocorreu a fecundação.
Encarceramento não é empecilho para reconhecimento parental
A defensora pública diz que é “de suma importância reconhecer que o encarceramento não pode servir como empecilho ao reconhecimento parental, sob pena de representar grave afronta aos direitos fundamentais do ser humano e ao melhor interesse da criança e do adolescente, restringindo sua própria identidade enquanto ser e cidadão”.
A dificuldade de levar projetos de atendimento cíveis nas unidades prisionais do Piauí tem sido superada por meio da iniciativa “Construindo Ponte de Acesso à Justiça”, com a inclusão desses indivíduos a todos os ramos do Direito. Assim, têm-se permitido as visitas virtuais em meio à pandemia da Covid-19, entre outras ações que visam a ressocialização.
Marco na socioafetividade no Piauí
Para Sheila Andrade, que também é presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM-PI, o reconhecimento serve como marco na história da socioafetividade no Piauí, já que não há notícia de casos semelhantes anteriores. Ela diz que a decisão pode servir de incentivo para que mais pessoas busquem o reconhecimento da parentalidade, biológica ou socioafetiva, combatendo o sub-registro.
“Que o precedente sirva também de bomba propulsora de inovações jurisprudenciais e legislativas a fim de abranger todas as famílias, convencionais ou formadas pelas individualidades e peculiaridades próprias do ser humano, livre para amar e ser amado sem a imposição de regras estatais que interfiram em sua liberdade no seio familiar.”
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – Aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e exceção das vítimas de violência
O curso natural de uma relação que chega ao fim é a busca pelo divórcio ou dissolução da união estável para...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa
Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 003/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Programa de crédito para recuperação da Mata Atlântica é aprovado pela CAPADR
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR)...