NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2022
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/04/2022, Edição n. 69, Seção 1, p. 34), a Portaria SPU-DEDES-CGREF/ME n. 2.982/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, revogando a Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.519/2021, que instituiu o Programa Regulariza+. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/05/2022.
O art. 1º da nova Portaria revoga integralmente o Programa Regulariza+, que tinha como objetivo aumentar a capacidade operacional relacionada aos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O Programa era aplicado às regularizações fundiárias no âmbito do Reurb de Interesse Social (Reurb-S), Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) e Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder.
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
DBE: o que é, para que serve e como emitir?
Documento é uma declaração muito comum aos empreendedores e essencial em vários processos de uma empresa. Entenda
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ
STJ elegeu a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes para os cargos de presidente e...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...