NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2022
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/04/2022, Edição n. 69, Seção 1, p. 34), a Portaria SPU-DEDES-CGREF/ME n. 2.982/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, revogando a Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.519/2021, que instituiu o Programa Regulariza+. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/05/2022.
O art. 1º da nova Portaria revoga integralmente o Programa Regulariza+, que tinha como objetivo aumentar a capacidade operacional relacionada aos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O Programa era aplicado às regularizações fundiárias no âmbito do Reurb de Interesse Social (Reurb-S), Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) e Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Rota Jurídica – Artigo – União estável virtual: dispensabilidade de coabitação. Devo celebrar um contrato de convivência?
À luz do artigo 1.723 do Código de Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura e...