NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Saiba como será o funcionamento dos cartórios gaúchos durante o carnaval
Seguindo normatização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o atendimento nos cartórios gaúchos será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) na segunda-feira (28.02) e na terça-feira (01.03) da semana do carnaval, retornando o expediente às 12h de quarta-feira de cinzas (02.03) – sem intervalo.
O funcionamento dos cartórios extrajudiciais gaúchos será realizado normalmente durante os demais dias da semana do carnaval, fechando apenas nos dias 28.02 e 01.03. A orientação vale para todo o Rio Grande do Sul e está disposta no Parágrafo 6°, Inciso II do Artigo 5° da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme consta:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa
(…)
§ 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
Confira a íntegra da CNNR.
Desta forma, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul informa que a equipe administrativa e a equipe diretiva da entidade também seguirá o disposto na CNNR e adotará o mesmo horário de funcionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Projeto revoga confirmação de testamento por testemunhas
Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem.
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19
Clique aqui e confira o provimento na íntegra.