NOTÍCIAS
17 DE JANEIRO DE 2022
Saiba quando o divórcio pode ser realizado no cartório
O divórcio na esfera judicial é considerado um processo custoso, que leva tempo, e traz uma maior carga de estresse. Além disso, as partes não gostam do fato de pôr a decisão de suas próprias vidas na mão de um terceiro.
Por outro lado, oficializar a separação no cartório, apesar de haver uma certa burocracia, é um procedimento mais simples quando comparado a uma ação legal na justiça. Além disso, é menos custoso para o casal que deseja se divorciar.
No entanto, o divórcio no cartório exige alguns requisitos que devem ser atendidos, caso contrário, inevitavelmente o processo irá para esfera judicial.
Para dar andamento, primeiramente, é preciso contar com o acompanhamento de um advogado, cujo papel é orientar os cônjuges sobre os termos do divórcio, como documentos exigidos no cartório; Impacto legal; Partilha de bens; Reconhecimento do divórcio; Requisitos do divórcio; entre outros pontos.
Tendo reunido as informações e documentos de maneira correta junto ao profissional, basta procurar um cartório em qualquer parte do país, para protocolar o divórcio.
Enfim, feito isso, ainda é preciso que o casal atenda a um determinado perfil, além agirem conforme as regras da separação do cônjuge em um cartório.
Para se divorciar em um cartório, o casal deve estar em completo acordo em relação à divisão de bens, além de não possuírem juntos um filho menor de idade ou incapaz. Caso contrário, o processo vai para a via judicial.
Caso o casal não consiga resolver entre si, o que irá para quem, ou o quanto cada uma das partes terá direito, esta decisão caberá a um juiz. Considerando que este profissional está apenas no judiciário, logo, será necessário abrir uma ação legal na justiça.
Este processo além de levar mais tempo, exigirá que cada uma das partes contrate um advogado, para garantir um bom acordo para os dois lados. Diante disso, consequentemente, o divórcio ficará mais custoso, já que na divorcio e cartório apenas um advogado pode servir para os dois.
Já em relação há filhos incapazes, menores de idade, ou bebês ainda na barriga da mãe, obrigatoriamente o Ministério Público deve atuar no processo. Isto porque, o órgão irá garantir se os direitos desses dependentes serão devidamente respeitados.
Em razão disso, inevitavelmente, o divórcio irá para a justiça, tendo em vista que este setor atua somente no judiciário.
Fonte: Site Roma News
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Para Terceira Turma do STJ, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança
Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais
Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Dia Nacional da Adoção: homenageados defendem tornar processo mais inclusivo e solidário
O Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta quarta-feira (25), foi marcado no Senado Federal pela homenagem a...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Adiada votação da MP que unifica registros de cartórios
Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Artigo – Partilha antecipada no inventário
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma inovação nas previsões sucessórias que ainda vem sendo pouco...