NOTÍCIAS
17 DE JANEIRO DE 2022
Saiba quando o divórcio pode ser realizado no cartório
O divórcio na esfera judicial é considerado um processo custoso, que leva tempo, e traz uma maior carga de estresse. Além disso, as partes não gostam do fato de pôr a decisão de suas próprias vidas na mão de um terceiro.
Por outro lado, oficializar a separação no cartório, apesar de haver uma certa burocracia, é um procedimento mais simples quando comparado a uma ação legal na justiça. Além disso, é menos custoso para o casal que deseja se divorciar.
No entanto, o divórcio no cartório exige alguns requisitos que devem ser atendidos, caso contrário, inevitavelmente o processo irá para esfera judicial.
Para dar andamento, primeiramente, é preciso contar com o acompanhamento de um advogado, cujo papel é orientar os cônjuges sobre os termos do divórcio, como documentos exigidos no cartório; Impacto legal; Partilha de bens; Reconhecimento do divórcio; Requisitos do divórcio; entre outros pontos.
Tendo reunido as informações e documentos de maneira correta junto ao profissional, basta procurar um cartório em qualquer parte do país, para protocolar o divórcio.
Enfim, feito isso, ainda é preciso que o casal atenda a um determinado perfil, além agirem conforme as regras da separação do cônjuge em um cartório.
Para se divorciar em um cartório, o casal deve estar em completo acordo em relação à divisão de bens, além de não possuírem juntos um filho menor de idade ou incapaz. Caso contrário, o processo vai para a via judicial.
Caso o casal não consiga resolver entre si, o que irá para quem, ou o quanto cada uma das partes terá direito, esta decisão caberá a um juiz. Considerando que este profissional está apenas no judiciário, logo, será necessário abrir uma ação legal na justiça.
Este processo além de levar mais tempo, exigirá que cada uma das partes contrate um advogado, para garantir um bom acordo para os dois lados. Diante disso, consequentemente, o divórcio ficará mais custoso, já que na divorcio e cartório apenas um advogado pode servir para os dois.
Já em relação há filhos incapazes, menores de idade, ou bebês ainda na barriga da mãe, obrigatoriamente o Ministério Público deve atuar no processo. Isto porque, o órgão irá garantir se os direitos desses dependentes serão devidamente respeitados.
Em razão disso, inevitavelmente, o divórcio irá para a justiça, tendo em vista que este setor atua somente no judiciário.
Fonte: Site Roma News
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos contribuem com garantias sobre produção agrícola
Para que o agronegócio continue se desenvolvendo e movimentando a economia do país, é fundamental que os...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Artigo – Competência registral no reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060, em sede de repercussão...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Campanha #AdotaréAmor entrará em campo em 27 jogos do Brasileirão
Para marcar o Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará em 2022 com a...