NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet
Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.
Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.
A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
Doutor e mestre em Direito Comercial pela USP, Alison Cleber Francisco fala neste artigo sobre a tecnologia e os...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do CNJ
Advogado Alexandre Pontieri fala sobre o tema tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do Conselho...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
Esse fundo foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O enriquecimento sem causa dos herdeiros beneficiados com adiantamento da herança face a detentores de créditos não quitados do falecido
Professor titular-livre de Direito Civil da UFBA, Dr. Leandro Reinaldo, fala sobre o enriquecimento sem causa dos...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS