NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Apontamentos sobre o direito de ocupação dos terrenos de marinha – por Gabriela Giacomolli e Raquel Iung
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) contabiliza cerca de 500 mil imóveis no país classificados como...