NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2022
Sem registro competente dos imóveis, juíza do PR suspende cobrança do ITBI
Por afronta à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul (PR) suspendeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) e multas a três compradores de imóveis.
O STF já definiu (Tema 1.124) que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
Após os autores adquirirem três imóveis, a prefeitura da cidade, com base na legislação municipal, cobrou o ITBI e uma multa de 10% pelo atraso, mesmo sem o registro da escritura pública.
A juíza Cecília Leszczynski Guetter não constatou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela notou que a ação foi ajuizada quase um mês depois da cobrança, às vésperas do vencimento das guias de recolhimento.
Mesmo assim, ela lembrou que é possível conceder a liminar, “desde que a parte requerente demonstre estar presentes o abuso de direito, a existência de prova cabal ou a conformidade com precedentes”.
Conforme os documentos apresentados, a escritura pública de compra e venda foi registrada no 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa (PR), mas ainda não houve a transferência da propriedade dos imóveis no registro competente. Assim, a cobrança violaria o entendimento do Supremo.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
PL sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio tem regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados
O pedido foi feito mediante a apresentação do Requerimento n. 384/2022, apresentado pelo Deputado Federal Altineu...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 139 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 138 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Pai reclama de mulher que quer trocar o nome da filha do casal, de 1 ano
Em um relato, um pai, que não se identificou, contou que sua esposa quer mudar o nome da filha do casal.