NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
O plenário do STF definiu que as decisões da Corte em ADIns sobre leis estaduais que disciplinam o ITCMD passam a produzir efeito a partir de abril de 2021. Nessas ações, a Corte definiu que Estados não podem cobrar o imposto nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior se não houver lei complementar que regulamente o tema.
20 de abril de 2021 é a data da publicação do acórdão proferido no RE 851.108, julgamento no qual o STF definiu que Estados não podem criar leis para tributar bens doações e heranças de bens no exterior, sem que haja lei complementar exigida constitucionalmente.
Os ministros decidiram que, tal como constatado no julgamento do tema 825 da repercussão geral, “razões de segurança jurídica impõem o resguardo de situações consolidadas e, por consequência, a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade”.
Assim, aderiram à modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/4/21), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.
A Corte julgou procedentes as ADIns de 14 estados, para declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o tema, com eficácia pró-futuro a partir de 20 de abril de 2021. São eles: PE, PB, MA, RO, RS, PI, AC, GO, ES, CE, BA, AM , AP e MG.
Decisões se deram em meio virtual.
Processos: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839.
Leia o voto do ministro Fachin na ADIn 6.834, sob sua relatoria, e o voto do ministro Barroso na ADIn 6.831, de sua relatoria.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Após pais biológicos desistirem de guarda, Terceira Turma do STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos
Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas
A Cláusula Penal é um pacto acessório a uma obrigação principal em que o devedor se compromete a uma...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Ex-presidente da Anoreg/RS, Luiz Carlos Weizenmann fala sobre os 25 anos da Anoreg/RS
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Live: “Por que a proteção de dados dos Cartórios é um desafio no Brasil?”
Palestra proferida por Josué Modesto Passos e Laura Porto será transmitida pelo Instagram.
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
75% dos Cartórios foram impactados pela Covid-19 e Influenza em janeiro de 2022
Pesquisa nacional foi realizada pela Anoreg/BR para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do...