NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
O plenário do STF definiu que as decisões da Corte em ADIns sobre leis estaduais que disciplinam o ITCMD passam a produzir efeito a partir de abril de 2021. Nessas ações, a Corte definiu que Estados não podem cobrar o imposto nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior se não houver lei complementar que regulamente o tema.
20 de abril de 2021 é a data da publicação do acórdão proferido no RE 851.108, julgamento no qual o STF definiu que Estados não podem criar leis para tributar bens doações e heranças de bens no exterior, sem que haja lei complementar exigida constitucionalmente.
Os ministros decidiram que, tal como constatado no julgamento do tema 825 da repercussão geral, “razões de segurança jurídica impõem o resguardo de situações consolidadas e, por consequência, a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade”.
Assim, aderiram à modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/4/21), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.
A Corte julgou procedentes as ADIns de 14 estados, para declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o tema, com eficácia pró-futuro a partir de 20 de abril de 2021. São eles: PE, PB, MA, RO, RS, PI, AC, GO, ES, CE, BA, AM , AP e MG.
Decisões se deram em meio virtual.
Processos: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839.
Leia o voto do ministro Fachin na ADIn 6.834, sob sua relatoria, e o voto do ministro Barroso na ADIn 6.831, de sua relatoria.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Reforma da Lei 6.015/73: Sugestões de Aperfeiçoamento – Por Sérgio Jacomino
Recebi de um colega de estudos um alentado texto com propostas de redação para a reforma da Lei de Registros...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Bem comum, comunhão, condomínio e separação de fato – Por Carlos Alberto Garbi
A partir da celebração do casamento e da constituição da união estável, os cônjuges e companheiros passam a...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Governo RS – Estado realiza regularização fundiária aguardada há 20 anos na Região Metropolitana
A iniciativa é um desdobramento do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela SOP.
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Corregedoria Nacional anuncia novas metas e diretrizes estratégicas para 2022
As diretrizes estratégicas que nortearão o trabalho das corregedorias de Justiça em 2022 foram apresentadas pela...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2021
Artigo – É preciso lançar um novo olhar sobre o registro civil – Por Anderson Schreiber
Ausência de registro de nascimento revela-se nociva por dificultar o acesso aos direitos mais elementares.