NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
O plenário do STF definiu que as decisões da Corte em ADIns sobre leis estaduais que disciplinam o ITCMD passam a produzir efeito a partir de abril de 2021. Nessas ações, a Corte definiu que Estados não podem cobrar o imposto nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior se não houver lei complementar que regulamente o tema.
20 de abril de 2021 é a data da publicação do acórdão proferido no RE 851.108, julgamento no qual o STF definiu que Estados não podem criar leis para tributar bens doações e heranças de bens no exterior, sem que haja lei complementar exigida constitucionalmente.
Os ministros decidiram que, tal como constatado no julgamento do tema 825 da repercussão geral, “razões de segurança jurídica impõem o resguardo de situações consolidadas e, por consequência, a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade”.
Assim, aderiram à modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/4/21), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.
A Corte julgou procedentes as ADIns de 14 estados, para declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o tema, com eficácia pró-futuro a partir de 20 de abril de 2021. São eles: PE, PB, MA, RO, RS, PI, AC, GO, ES, CE, BA, AM , AP e MG.
Decisões se deram em meio virtual.
Processos: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839.
Leia o voto do ministro Fachin na ADIn 6.834, sob sua relatoria, e o voto do ministro Barroso na ADIn 6.831, de sua relatoria.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Coopnore Unicred comemora 16º aniversário com ações especiais e expansão nacional
Cooperativa do Sistema Unicred apresenta novidades para o mês em que celebra seu aniversário e o Dia Nacional do...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Colégio Registral do RS publica orientações para votação na AGO de 26 de novembro
As instruções de cadastro no sítio do CORI/BR, bem como as instruções para registrar o voto, foram enviadas aos...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Proposta autoriza tabelião a requisitar registro bancário de pessoa falecida para inventário
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e acrescenta a medida na Lei...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
ConJur – Transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica
Aprovada a reforma da Previdência em novembro de 2019, homens passaram a se aposentar aos 65 anos e mulheres, aos...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Senado Federal – Comissão do Meio Ambiente aprova audiências públicas sobre regulamentação fundiária e licenciamento ambiental
Os requerimentos têm como objetivo instruir o PL 2.633/2020, que trata da regularização fundiária, e o PL...