NOTÍCIAS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Conforme divulgado pelo Boletim do IRIB, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no final do ano passado, sua Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão julgados pela Suprema Corte, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias estão previstas.
Um dos primeiros julgamentos que serão realizados pelo STF refere-se ao Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Segundo o resumo da pauta divulgada pelo Supremo, até o momento, quatro Ministros consideraram não haver impedimento para a penhora, e outros quatro entenderam que essa possibilidade viola o direito à moradia. O Relator para o RE é o Ministro Alexandre de Moraes e o tema tem Repercussão Geral reconhecida.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Cônjuges com regime de separação legal podem fazer pacto mais restritivo
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato
Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – Presidente do STJ exalta atuação dos cartórios brasileiros durante a pandemia
O evento semipresencial, promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), vai até esta...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Um contrato vale mais que mil palavras?
“O queridinho da pandemia "contrato de namoro" nasce com a finalidade de afastar o elemento essencial da união...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes
Não é mera coincidência que uma incansável e inconformada coluna assinada por Lenio Luiz Streck se chame Senso...