NOTÍCIAS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Conforme divulgado pelo Boletim do IRIB, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no final do ano passado, sua Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão julgados pela Suprema Corte, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias estão previstas.
Um dos primeiros julgamentos que serão realizados pelo STF refere-se ao Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Segundo o resumo da pauta divulgada pelo Supremo, até o momento, quatro Ministros consideraram não haver impedimento para a penhora, e outros quatro entenderam que essa possibilidade viola o direito à moradia. O Relator para o RE é o Ministro Alexandre de Moraes e o tema tem Repercussão Geral reconhecida.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg/RS publica edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 15 de dezembro
O registro das candidaturas poderá ser realizado mediante ofício ou por meio eletrônico dirigido ao presidente da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg/RS entrevista coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRS
Magistrada Taís Culau de Barros falou sobre a campanha nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Provimento nº 039/2021 – CGJ-RS revoga disposto no artigo 798 da CNNR
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2021
“Se os cartórios fossem empresas, poderiam até fazer um slogan: “o que já era bom, ficou ainda melhor”
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na prática nos cartórios: o que muda na prática para tabeliães...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2021
STJ – É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial
Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações...