NOTÍCIAS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Conforme divulgado pelo Boletim do IRIB, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no final do ano passado, sua Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão julgados pela Suprema Corte, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias estão previstas.
Um dos primeiros julgamentos que serão realizados pelo STF refere-se ao Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Segundo o resumo da pauta divulgada pelo Supremo, até o momento, quatro Ministros consideraram não haver impedimento para a penhora, e outros quatro entenderam que essa possibilidade viola o direito à moradia. O Relator para o RE é o Ministro Alexandre de Moraes e o tema tem Repercussão Geral reconhecida.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2021
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2021
IRTDPJBrasil – II Encontro com os presidentes dos Institutos Estaduais de RTDPJ – dia 10/12
Evento acontecerá no dia 10 de dezembro, em Brasília a partir das 9 horas da manhã.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
Provimento nº 038/2021 CGJ-RS regulamenta a tokenização da propriedade imobiliária pelos Serviços Notariais e de Registro do RS
Clique aqui e leia a publicação na íntegra.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
PQTA 2021 começa na próxima segunda-feira, 8 de novembro, com a premiação da região sul
Região Sul conta com 23 cartórios inscritos para as premiações do PQTA 2021.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo: Repetição do indébito no CDC não exige prova do dolo ou má-fé do fornecedor
A cobrança de dívida é ato lícito decorrente do exercício regular de direito reconhecido ao credor.